O que é um Inventário Extrajudicial
Inventário é um processo legal necessário, que pode ocorrer de maneira judicial ou administrativa, não qual se dá a declaração de uma herança para o Estado, fazendo-se a partilha do patrimônio do falecido (composto por seus bens, direitos e dívidas) aos herdeiros e legados, pagam-se credores, bem como é calculado e pagam os incidentes pela transferência de propriedade ocasionada pela morte.
Qual a diferença do inventário extrajudicial para o judicial na prática?
Inventário Extrajudicial é uma inovação no direito brasileiro.
Quando todos os herdeiros são capazes e, havendo consenso entre os mesmos (partilha amigável), o Código de Processo Civil (art. 610, §1º) permite que o inventário e a partilha de bens ocorram fora do âmbito do Poder Judiciário, por meio de escritura pública, perante o Cartório de Notas. Nesses casos, o próprio documento de escritura pública servirá para qualquer ato de registro de bens e para levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras, não havendo necessidade de homologação judicial. Entre os benefícios dessa forma de partilha encontram-se a celeridade do procedimento, bem como a flexibilidade do local a ser escolhido para a sua celebração, além de evitar possíveis transtornos que um longo processo judicial pode ocasionar, como a divergência nas questões de direitos e conflitos familiares. Normalmente é finalizado em poucos dias ou meses